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quinta-feira, 14 de agosto de 2008
Sergipe luta mas não consegue vaga
PAPO DE BOLA, SUA FOLHA SEMANAL DE ESPORTES ON-LINE
Pleno mantém a decisão de primeira instância e clube não segue na segunda fase da Série C
A primeira polêmica do Campeonato Brasileiro da Série C voltou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nesta quinta-feira, dia 14 de agosto. Insatisfeitos com a eliminação na segunda fase da competição, o Sergipe recorreu da decisão da Quarta Comissão, que entendeu que o time foi escalado com um jogador irregular, mas o Pleno não reformulou a decisão, mantendo o Itabuna com a vaga na competição, em decisão por maioria dos votos.
O vice-presidente do Sergipe lamentou a decisão do Pleno: "Foi uma injustiça. O atleta cumpriu a suspensão. A gente fica triste porque nós agimos de boa fé e nos classificamos dentro de campo", afirmou Dr. Ramon Barbosa ao site Justicadesportiva, que está preocupado com a reação da torcida do time alagoano.
Uma dos denfensores do clube, Dra. Ana Terra ficou insatisfeita com o julgamento: "É uma infelicidade para o futebol sergipano e brasileiro. O Sergipe foi campeão em campo e acabou eliminado fora dele. Em um julgamento cheio de contradições acabou sendo injusto", afirmou a advogada ao site Justicadesportiva, que ainda irá conversar com a diretoria para ver qual é a melhor solução para o clube.Do outro lado, o sentimento era de satisfação com a manutenção da vaga. A advogada do Itabuna, Dra. Patrícia Saleão, se mostrou satisfeita com o resultado. "No meu entendimento foi justa a decisão, até pelo que diz o próprio CBJD. Por incluir um atleta irregular na partida, o Sergipe infringiu o Código e acabou punido", disse em entrevista ao site Justicadesportiva, frisando também a torcida para que o time também vença dentro de campo.Clique aqui para acessar a pauta de julgamentos do STJD.
A denuncia foi formulada a partir de uma Queixa feita pelo Itabuna/BA de que o jogador Francisco de Assis Santos Prado atuou na Terceirona de forma irregular. Com a decisão da Quarta Comissão, o Itabuna ocupou a vaga do Sergipe na segunda fase da competição, que estava parada, pois aguardava a decisão do Pleno.
A defesa do Sergipe alegou que o artigo 133 do CBJD pode ser interpretado de duas maneiras. “Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos a partir do dia imediato, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento.”
No julgamento, a Procuradoria afirmou que, quando o código foi reformulado, a palavra "imediato" poderia ter sido reformulada de tal maneira que deixasse bem claro o artigo. Porém, concluiu que o entendimento do STJD é de que "imediato" é o dia seguinte ao julgamento. Portanto, o atleta, mesmo que não jogue no dia do julgamento, de nada valerá no cumprimento da pena. A Procuradoria ainda concluiu dizendo não ser possível que uma equipe da Série C não tenha o conhecimento desse entendimento do Tribunal.Entenda o caso:
Tudo começou quando o clube baiano entrou com uma Queixa alegando que o jogador Francisco de Assis Santos Prado foi expulso no jogo contra o Vitória da Conquista, realizado no dia 6 de julho, e julgado no dia 23 do mesmo mês, pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD. O jogador recebeu a pena de dois jogos por infração ao artigo 254 do CBJD (praticar jogada violenta). Francisco já havia cumprido a suspensão automática e, no dia do julgamento, houve jogo contra o Centro Esportivo Alagoano, mas o jogador também não foi escalado. Porém, a pena deve ser cumprida no dia seguinte em que é aplicada.
No jogo seguinte, contra o CSA-AL, no dia 27 de julho, o jogador, que não estava em condições de jogo, foi escalado. Devido a isso, o Sergipe foi denunciado por infração ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Incluir na equipe ou fazer constar na súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente), que prevê como pena a perda dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1mil a R$ 10mil.
Você acompanhou esse julgamento aqui no Justicadesportiva, em tempo real!
O vice-presidente do Sergipe lamentou a decisão do Pleno: "Foi uma injustiça. O atleta cumpriu a suspensão. A gente fica triste porque nós agimos de boa fé e nos classificamos dentro de campo", afirmou Dr. Ramon Barbosa ao site Justicadesportiva, que está preocupado com a reação da torcida do time alagoano.
Uma dos denfensores do clube, Dra. Ana Terra ficou insatisfeita com o julgamento: "É uma infelicidade para o futebol sergipano e brasileiro. O Sergipe foi campeão em campo e acabou eliminado fora dele. Em um julgamento cheio de contradições acabou sendo injusto", afirmou a advogada ao site Justicadesportiva, que ainda irá conversar com a diretoria para ver qual é a melhor solução para o clube.Do outro lado, o sentimento era de satisfação com a manutenção da vaga. A advogada do Itabuna, Dra. Patrícia Saleão, se mostrou satisfeita com o resultado. "No meu entendimento foi justa a decisão, até pelo que diz o próprio CBJD. Por incluir um atleta irregular na partida, o Sergipe infringiu o Código e acabou punido", disse em entrevista ao site Justicadesportiva, frisando também a torcida para que o time também vença dentro de campo.Clique aqui para acessar a pauta de julgamentos do STJD.
A denuncia foi formulada a partir de uma Queixa feita pelo Itabuna/BA de que o jogador Francisco de Assis Santos Prado atuou na Terceirona de forma irregular. Com a decisão da Quarta Comissão, o Itabuna ocupou a vaga do Sergipe na segunda fase da competição, que estava parada, pois aguardava a decisão do Pleno.
A defesa do Sergipe alegou que o artigo 133 do CBJD pode ser interpretado de duas maneiras. “Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos a partir do dia imediato, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento.”
No julgamento, a Procuradoria afirmou que, quando o código foi reformulado, a palavra "imediato" poderia ter sido reformulada de tal maneira que deixasse bem claro o artigo. Porém, concluiu que o entendimento do STJD é de que "imediato" é o dia seguinte ao julgamento. Portanto, o atleta, mesmo que não jogue no dia do julgamento, de nada valerá no cumprimento da pena. A Procuradoria ainda concluiu dizendo não ser possível que uma equipe da Série C não tenha o conhecimento desse entendimento do Tribunal.Entenda o caso:
Tudo começou quando o clube baiano entrou com uma Queixa alegando que o jogador Francisco de Assis Santos Prado foi expulso no jogo contra o Vitória da Conquista, realizado no dia 6 de julho, e julgado no dia 23 do mesmo mês, pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD. O jogador recebeu a pena de dois jogos por infração ao artigo 254 do CBJD (praticar jogada violenta). Francisco já havia cumprido a suspensão automática e, no dia do julgamento, houve jogo contra o Centro Esportivo Alagoano, mas o jogador também não foi escalado. Porém, a pena deve ser cumprida no dia seguinte em que é aplicada.
No jogo seguinte, contra o CSA-AL, no dia 27 de julho, o jogador, que não estava em condições de jogo, foi escalado. Devido a isso, o Sergipe foi denunciado por infração ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Incluir na equipe ou fazer constar na súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente), que prevê como pena a perda dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1mil a R$ 10mil.
Você acompanhou esse julgamento aqui no Justicadesportiva, em tempo real!
Dorival Lemos foi suspenso por 30 dias após ofender árbitro
PAPO DE BOLA, SUA FOLHA SEMANAL DE ESPORTES ON-LINE
Gerente de futebol pega 30 dias Dirigente do Itabuna/BA,
entre em contato
O Itabuna/BA compareceu ao Superior Tribunal de Justiça (STJD) nesta terça-feira, dia 12 de agosto. A Segunda Comissão Disciplinar decidiu suspender por 30 dias o gerente de futebol do clube Dorival Roque Lemos. O dirigente havia sido expulso na partida entre sua equipe e o Vitória da Conquista/BA, no dia 9 de julho, ainda pela primeira fase do Campeonato Brasileiro da Série C.
Clique aqui para acessar a pauta de julgamentos do STJD.
O clube baiano está no Grupo 20 da segunda fase da Série C, mas não entrou em campo em função da paralisação das partidas desta chave, já que o Sergipe entrou com recurso após perder seis pontos em função da escalação de jogador irregular. Até o julgamento do recurso, nenhum jogo poderá ser realizado nesta chave, onde ainda figuram Vitória da Conquista/BA, ASA/AL e Confiança/SE.
Entenda o caso:
Após o término da partida, quando o árbitro estava no vestiário, o gerente de futebol do Itabuna ficou em frente ao local proferindo palavras de baixo calão e chamando o árbitro de ladrão. Pelas ofensas, o dirigente respondeu ao artigo 187 II (Ofender moralmente árbitro ou auxiliar em função) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de 30 a 180 dias.
Após defender o dirigente, o Itabuna também precisará voltar ao STJD para o julgamento do Recurso do caso Sergipe, o que pode comprometer a sua vaga na segunda fase da competição, após decisão do Tribunal.
Gerente de futebol pega 30 dias Dirigente do Itabuna/BA,
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O Itabuna/BA compareceu ao Superior Tribunal de Justiça (STJD) nesta terça-feira, dia 12 de agosto. A Segunda Comissão Disciplinar decidiu suspender por 30 dias o gerente de futebol do clube Dorival Roque Lemos. O dirigente havia sido expulso na partida entre sua equipe e o Vitória da Conquista/BA, no dia 9 de julho, ainda pela primeira fase do Campeonato Brasileiro da Série C.
Clique aqui para acessar a pauta de julgamentos do STJD.
O clube baiano está no Grupo 20 da segunda fase da Série C, mas não entrou em campo em função da paralisação das partidas desta chave, já que o Sergipe entrou com recurso após perder seis pontos em função da escalação de jogador irregular. Até o julgamento do recurso, nenhum jogo poderá ser realizado nesta chave, onde ainda figuram Vitória da Conquista/BA, ASA/AL e Confiança/SE.
Entenda o caso:
Após o término da partida, quando o árbitro estava no vestiário, o gerente de futebol do Itabuna ficou em frente ao local proferindo palavras de baixo calão e chamando o árbitro de ladrão. Pelas ofensas, o dirigente respondeu ao artigo 187 II (Ofender moralmente árbitro ou auxiliar em função) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de 30 a 180 dias.
Após defender o dirigente, o Itabuna também precisará voltar ao STJD para o julgamento do Recurso do caso Sergipe, o que pode comprometer a sua vaga na segunda fase da competição, após decisão do Tribunal.
segunda-feira, 11 de agosto de 2008
ABERRAÇÃO DO ITABUNA ESPORTE CLUBE SERÁ JULGADO.
PAPO DE BOLA, SUA FOLHA SEMANAL DE ESPORTES ON-LINE
Processo: 078 /2008 Jogo: ECPP Vitoria da Conquista (BA) X Itabuna EC (BA) – categoria profissional, realizado dia 09 de julho de 2008 –Campeonato Brasileiro – Série C. Denunciado: Dorival Roque Lemos, gerente de Futebol, do Itabuna EC, incurso no Art. 187 II do CBJD. AUDITOR - RELATOR: DR. OTACILIO ARAUJO .
LEIA ONDE ISSO PODE PARAR:
Processo: 078 /2008 Jogo: ECPP Vitoria da Conquista (BA) X Itabuna EC (BA) – categoria profissional, realizado dia 09 de julho de 2008 –Campeonato Brasileiro – Série C. Denunciado: Dorival Roque Lemos, gerente de Futebol, do Itabuna EC, incurso no Art. 187 II do CBJD. AUDITOR - RELATOR: DR. OTACILIO ARAUJO .
LEIA ONDE ISSO PODE PARAR:
Art. 187 ................................................................................... II - ................................................................................. PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias. III ................................................................................ PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta dias) dias. § 1º A ofensa moral, quando praticada por árbitro ou auxiliar em função, será punida com suspensão de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias. § 2º A ofensa moral que consistir em ato discriminatório decorrente de preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência será punida com suspensão de 01 (um) a 03 (três) anos, não se aplicando o disposto no parágrafo único do art. 172 deste Código. § 3º A entidade de prática desportiva a que pertencer a pessoa física praticante da conduta descrita no parágrafo anterior, será punida com multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes quando participante de competição oficial e perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e, na reincidência, a exclusão de campeonato ou torneio. § 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, a entidade de prática desportiva será punida com a exclusão de competição ou torneio. § 5º Na hipótese da aplicação da pena de perda do dobro do número de pontos prevista no § 3º deste artigo, fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição e a entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
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