PAPO DE BOLA
RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ABSOLVER O CLUBE ITUMBIARA/GO, POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 242 e 243,§2º, AMBOS DO CBJD ; MULTAR EM R$ 7 MIL O CLUBE ANAPOLINA/GO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 206 DO CBJD; ABSOLVER O CLUBE TOCANTINÓPOLIS/TO, POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 203 E 206; MULTAR EM R$ 10 MIL POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 205 DO CBJD ; ABSOLVER O ATLETA GUSTAVO, DO TOCANTINÓPOLIS/TO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 258 §2º do CBJD ; SUSPENDER 180 DIAS AO ATLETA FUZOÊ, DO TOCANTINÓPOLIS/TO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254-A §3º DO CBJD; SUSPENDER POR UM JOGO O ATLETA CHINA, DO TOCANTINÓPOLIS/TO, POR INFRAÇÃO AOS ARTIGO 250 E SUSPENDER POR QUATRO JOGOS NO ARTIGO 243-F §1º; ABSOLVER O AUXILIAR TÉCNICO VALDEMAR PEREIRA, DO TOCANTINÓPOLIS/TO, POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 258-B E 258, AMBOS DO CBJD ; NÃO HÁ DENÚNCIA COM RELAÇÃO AO ATLETA SANTOS, DO TOCANTINÓPOLIS/TO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 250 DO CBJD ; POR MAIORIA DE VOTOS, PUNIR EM 12 JOGOS E MULTA DE R$ 5 MIL O ATLETA RENATINHO, DO TOCANTINÓPOLIS/TO, DESCLASSIFICANDO DO ARTIGO 258 §2º I PARA O ARTIGO 243-A, AMBOS DO CBJD. ALÉM DISTO, HAVERÁ A ANULAÇÃO DA PARTIDA ENTRE ANAPOLINA/GO E TOCANTINÓPOLIS/TO.
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