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quarta-feira, 27 de agosto de 2008
FIQUE POR DENTRO DAS NOVIDADES DO CAMPO AMADOR DE ITABUNA
PAPO DE BOLA, SUA FOLHA SEMANAL DE ESPORTES ON-LINE
quinta-feira, 21 de agosto de 2008
O TÚNEL COMEÇA A SER ILUMINADO
MARA REPRESENTANDO O BAIRRO DO RIBEIRÃO SECO, ELSON, VANDO, MANOEL MESSIAS E JUCA DO PAPO DE BOLA, GALDINO, ZÚ E NANÁ.
COMISSÃO QUE TRABALHA PARA ADQUIRIR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA LIF, LIGA ITABUNENSE DE FUTEBOL NA ÁREA DE SUA PROPIEDADE NO CAIC ESTEVE NA MANHÃ DE QUINTA-FEIRA, 21/08 CONVERSANDO COM DIRIGENTES DE ESCOLINHAS DE FUTEBOL QUE USAM ESTÁ PRAÇA PARA TREINAMENTOS E PROCLAMOU VANDO COMO REPRESENTANTE DOS MESMOS E OS CONVOCANDO PARA UMA REUNIÃO NA SEGUNDA-FEIRA 25/08 ÁS 10h NO GINÁSIO DO CAIC.
segunda-feira, 18 de agosto de 2008
UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL

PAPO DE BOLA, SUA FOLHA SEMANAL DE ESPORTES ON-LINE
Começa construção do campo amador de Itabuna
Por Francisco Aleluia *
Aleluia, 1º vice-presidente da LIF, ressaltou a importância do encontro para o futebol amador
Na noite da última sexta-feira, 15, representantes do futebol amador de Itabuna deram um passo importante para a tomada de posse do terreno pertencente à Liga Itabunense de Futebol (LIF), no sentido de iniciar, de imediato, a construção da praça esportiva, perdida há mais de vinte anos.
A reunião, dirigida pelo presidente do Clube do 12, sr Elcio Amorim Ramos, teve início às 20 horas, teve como recepcionistas o Sgt Samuel Martins proferindo mensagem de abertura e contou com as presenças do advogado Cosme Reis, Samuel Martins, presidente do Dallas futebol clube, Manoel Messias, radialista e chefe da equipes do programa esportivo Esportes em Destaque, Adonias Bomfim, secretário da LIF e do vice-presidente da LIF, Francisco Aleluia que compuseram a mesa, dentre os demais representantes de clubes filiados à Liga Itabunense de futebol. O presidente da Liga de Itabuna, Roberto Carlos Nascimento, por motivo de força maior, não pode comparecer ao evento, mas enviou mensagem de apoio às ações em prol da construção do Campo Amador de Itabuna. O repórter Jai Sacramento representou a Rádio Jornal de Itabuna.
Para o advogado Cosme Reis “nada impede a Liga de futebol de Itabuna de tomar posse da propriedade e iniciar a construção da sede”. Segundo o advogado o que falta agora é o esforço coletivo dos dirigentes e dos desportistas de Itabuna para concretizar o grande sonho dos itabunenses de ter o campo de futebol amador de volta, tirado pelo poder público municipal há mais de vinte anos, ainda na gestão do ex-prefeito Ubaldo Dantas.
Quis o destino que essa reunião acontecesse justamente no Centro de Cultura Adonias Filho (CCAF), construído no mesmo local onde, por muitos anos, foi a casa do futebol amador de Itabuna. Para Francisco Aleluia, árbitro de futebol e vice-presidente da LIF, ‘faz-se urgente uma tomada de atitude mais séria por parte de todos aqueles que fazem o futebol amador de Itabuna, daqueles que acreditam e, aos trancos e barrancos, ainda se aventuram a manter acessa a chama do esporte na cidade”.
Comissão – como primeiro passo, foi criada uma comissão que irá dirigir os trabalhos de reconstrução do campo e da sede da Liga. Para isso, a partir desta reunião as ações práticas tomarão lugar. O radialista Manoel Messias, grande incentivador e colaborador do esporte amador local, dará início a uma campanha no seu programa Esportes em Destaque, pela Rádio Difusora Sul da Bahia, com a finalidade de arrecadar recursos financeiros que ajudarão na obra. “Eu não vou descansar enquanto não ver essa obra finalizada”, alfinetou o radialista Manoel Messias, colocando-se à disposição para “a grande batalha” de soerguimento do futebol amador de Itabuna. A comissão ficou formada por Manoel Messias, Sr. Élcio Amorim, Francisco Aleluia, Samuel Martins, Reinaldo Machado (Naná), Zé Galdino, Juca do Papo de Bola, Paulo Ema, Gilvan Sobral, Sr Antônio (Delegado) e Ubaldino Souza (Zú).
Dirigentes de clube, empresários atentos as propostas da Comissão e se compro-metem com a causa.Na noite da última sexta-feira, 15, representantes do futebol amador de Itabuna deram um passo importante para a tomada de posse do terreno pertencente à Liga Itabunense de Futebol (LIF), no sentido de iniciar, de imediato, a construção da praça esportiva, perdida há mais de vinte anos.
A reunião, dirigida pelo presidente do Clube do 12, sr Elcio Amorim Ramos, teve início às 20 horas, teve como recepcionistas o Sgt Samuel Martins proferindo mensagem de abertura e contou com as presenças do advogado Cosme Reis, Samuel Martins, presidente do Dallas futebol clube, Manoel Messias, radialista e chefe da equipes do programa esportivo Esportes em Destaque, Adonias Bomfim, secretário da LIF e do vice-presidente da LIF, Francisco Aleluia que compuseram a mesa, dentre os demais representantes de clubes filiados à Liga Itabunense de futebol. O presidente da Liga de Itabuna, Roberto Carlos Nascimento, por motivo de força maior, não pode comparecer ao evento, mas enviou mensagem de apoio às ações em prol da construção do Campo Amador de Itabuna. O repórter Jai Sacramento representou a Rádio Jornal de Itabuna.
Para o advogado Cosme Reis “nada impede a Liga de futebol de Itabuna de tomar posse da propriedade e iniciar a construção da sede”. Segundo o advogado o que falta agora é o esforço coletivo dos dirigentes e dos desportistas de Itabuna para concretizar o grande sonho dos itabunenses de ter o campo de futebol amador de volta, tirado pelo poder público municipal há mais de vinte anos, ainda na gestão do ex-prefeito Ubaldo Dantas.
Quis o destino que essa reunião acontecesse justamente no Centro de Cultura Adonias Filho (CCAF), construído no mesmo local onde, por muitos anos, foi a casa do futebol amador de Itabuna. Para Francisco Aleluia, árbitro de futebol e vice-presidente da LIF, ‘faz-se urgente uma tomada de atitude mais séria por parte de todos aqueles que fazem o futebol amador de Itabuna, daqueles que acreditam e, aos trancos e barrancos, ainda se aventuram a manter acessa a chama do esporte na cidade”.
Comissão – como primeiro passo, foi criada uma comissão que irá dirigir os trabalhos de reconstrução do campo e da sede da Liga. Para isso, a partir desta reunião as ações práticas tomarão lugar. O radialista Manoel Messias, grande incentivador e colaborador do esporte amador local, dará início a uma campanha no seu programa Esportes em Destaque, pela Rádio Difusora Sul da Bahia, com a finalidade de arrecadar recursos financeiros que ajudarão na obra. “Eu não vou descansar enquanto não ver essa obra finalizada”, alfinetou o radialista Manoel Messias, colocando-se à disposição para “a grande batalha” de soerguimento do futebol amador de Itabuna. A comissão ficou formada por Manoel Messias, Sr. Élcio Amorim, Francisco Aleluia, Samuel Martins, Reinaldo Machado (Naná), Zé Galdino, Juca do Papo de Bola, Paulo Ema, Gilvan Sobral, Sr Antônio (Delegado) e Ubaldino Souza (Zú).

O campo do Futebol Amador de Itabuna será construído a lado do Caic. O terreno de propriedade da Liga Itabunense de Futebol, já conta com um campo de Futebol que, neste ano, já sediou jogos do Campeonato amador da cidade.
O grupo de trabalho já está programando uma grande passeata pelo Centro da cidade com o intuito de chamar a atenção da comunidade grapiúna para a causa do futebol amador.
quinta-feira, 14 de agosto de 2008
Sergipe luta mas não consegue vaga
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Pleno mantém a decisão de primeira instância e clube não segue na segunda fase da Série C
A primeira polêmica do Campeonato Brasileiro da Série C voltou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nesta quinta-feira, dia 14 de agosto. Insatisfeitos com a eliminação na segunda fase da competição, o Sergipe recorreu da decisão da Quarta Comissão, que entendeu que o time foi escalado com um jogador irregular, mas o Pleno não reformulou a decisão, mantendo o Itabuna com a vaga na competição, em decisão por maioria dos votos.
O vice-presidente do Sergipe lamentou a decisão do Pleno: "Foi uma injustiça. O atleta cumpriu a suspensão. A gente fica triste porque nós agimos de boa fé e nos classificamos dentro de campo", afirmou Dr. Ramon Barbosa ao site Justicadesportiva, que está preocupado com a reação da torcida do time alagoano.
Uma dos denfensores do clube, Dra. Ana Terra ficou insatisfeita com o julgamento: "É uma infelicidade para o futebol sergipano e brasileiro. O Sergipe foi campeão em campo e acabou eliminado fora dele. Em um julgamento cheio de contradições acabou sendo injusto", afirmou a advogada ao site Justicadesportiva, que ainda irá conversar com a diretoria para ver qual é a melhor solução para o clube.Do outro lado, o sentimento era de satisfação com a manutenção da vaga. A advogada do Itabuna, Dra. Patrícia Saleão, se mostrou satisfeita com o resultado. "No meu entendimento foi justa a decisão, até pelo que diz o próprio CBJD. Por incluir um atleta irregular na partida, o Sergipe infringiu o Código e acabou punido", disse em entrevista ao site Justicadesportiva, frisando também a torcida para que o time também vença dentro de campo.Clique aqui para acessar a pauta de julgamentos do STJD.
A denuncia foi formulada a partir de uma Queixa feita pelo Itabuna/BA de que o jogador Francisco de Assis Santos Prado atuou na Terceirona de forma irregular. Com a decisão da Quarta Comissão, o Itabuna ocupou a vaga do Sergipe na segunda fase da competição, que estava parada, pois aguardava a decisão do Pleno.
A defesa do Sergipe alegou que o artigo 133 do CBJD pode ser interpretado de duas maneiras. “Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos a partir do dia imediato, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento.”
No julgamento, a Procuradoria afirmou que, quando o código foi reformulado, a palavra "imediato" poderia ter sido reformulada de tal maneira que deixasse bem claro o artigo. Porém, concluiu que o entendimento do STJD é de que "imediato" é o dia seguinte ao julgamento. Portanto, o atleta, mesmo que não jogue no dia do julgamento, de nada valerá no cumprimento da pena. A Procuradoria ainda concluiu dizendo não ser possível que uma equipe da Série C não tenha o conhecimento desse entendimento do Tribunal.Entenda o caso:
Tudo começou quando o clube baiano entrou com uma Queixa alegando que o jogador Francisco de Assis Santos Prado foi expulso no jogo contra o Vitória da Conquista, realizado no dia 6 de julho, e julgado no dia 23 do mesmo mês, pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD. O jogador recebeu a pena de dois jogos por infração ao artigo 254 do CBJD (praticar jogada violenta). Francisco já havia cumprido a suspensão automática e, no dia do julgamento, houve jogo contra o Centro Esportivo Alagoano, mas o jogador também não foi escalado. Porém, a pena deve ser cumprida no dia seguinte em que é aplicada.
No jogo seguinte, contra o CSA-AL, no dia 27 de julho, o jogador, que não estava em condições de jogo, foi escalado. Devido a isso, o Sergipe foi denunciado por infração ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Incluir na equipe ou fazer constar na súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente), que prevê como pena a perda dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1mil a R$ 10mil.
Você acompanhou esse julgamento aqui no Justicadesportiva, em tempo real!
O vice-presidente do Sergipe lamentou a decisão do Pleno: "Foi uma injustiça. O atleta cumpriu a suspensão. A gente fica triste porque nós agimos de boa fé e nos classificamos dentro de campo", afirmou Dr. Ramon Barbosa ao site Justicadesportiva, que está preocupado com a reação da torcida do time alagoano.
Uma dos denfensores do clube, Dra. Ana Terra ficou insatisfeita com o julgamento: "É uma infelicidade para o futebol sergipano e brasileiro. O Sergipe foi campeão em campo e acabou eliminado fora dele. Em um julgamento cheio de contradições acabou sendo injusto", afirmou a advogada ao site Justicadesportiva, que ainda irá conversar com a diretoria para ver qual é a melhor solução para o clube.Do outro lado, o sentimento era de satisfação com a manutenção da vaga. A advogada do Itabuna, Dra. Patrícia Saleão, se mostrou satisfeita com o resultado. "No meu entendimento foi justa a decisão, até pelo que diz o próprio CBJD. Por incluir um atleta irregular na partida, o Sergipe infringiu o Código e acabou punido", disse em entrevista ao site Justicadesportiva, frisando também a torcida para que o time também vença dentro de campo.Clique aqui para acessar a pauta de julgamentos do STJD.
A denuncia foi formulada a partir de uma Queixa feita pelo Itabuna/BA de que o jogador Francisco de Assis Santos Prado atuou na Terceirona de forma irregular. Com a decisão da Quarta Comissão, o Itabuna ocupou a vaga do Sergipe na segunda fase da competição, que estava parada, pois aguardava a decisão do Pleno.
A defesa do Sergipe alegou que o artigo 133 do CBJD pode ser interpretado de duas maneiras. “Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos a partir do dia imediato, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento.”
No julgamento, a Procuradoria afirmou que, quando o código foi reformulado, a palavra "imediato" poderia ter sido reformulada de tal maneira que deixasse bem claro o artigo. Porém, concluiu que o entendimento do STJD é de que "imediato" é o dia seguinte ao julgamento. Portanto, o atleta, mesmo que não jogue no dia do julgamento, de nada valerá no cumprimento da pena. A Procuradoria ainda concluiu dizendo não ser possível que uma equipe da Série C não tenha o conhecimento desse entendimento do Tribunal.Entenda o caso:
Tudo começou quando o clube baiano entrou com uma Queixa alegando que o jogador Francisco de Assis Santos Prado foi expulso no jogo contra o Vitória da Conquista, realizado no dia 6 de julho, e julgado no dia 23 do mesmo mês, pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD. O jogador recebeu a pena de dois jogos por infração ao artigo 254 do CBJD (praticar jogada violenta). Francisco já havia cumprido a suspensão automática e, no dia do julgamento, houve jogo contra o Centro Esportivo Alagoano, mas o jogador também não foi escalado. Porém, a pena deve ser cumprida no dia seguinte em que é aplicada.
No jogo seguinte, contra o CSA-AL, no dia 27 de julho, o jogador, que não estava em condições de jogo, foi escalado. Devido a isso, o Sergipe foi denunciado por infração ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Incluir na equipe ou fazer constar na súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente), que prevê como pena a perda dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1mil a R$ 10mil.
Você acompanhou esse julgamento aqui no Justicadesportiva, em tempo real!
Dorival Lemos foi suspenso por 30 dias após ofender árbitro
PAPO DE BOLA, SUA FOLHA SEMANAL DE ESPORTES ON-LINE
Gerente de futebol pega 30 dias Dirigente do Itabuna/BA,
entre em contato
O Itabuna/BA compareceu ao Superior Tribunal de Justiça (STJD) nesta terça-feira, dia 12 de agosto. A Segunda Comissão Disciplinar decidiu suspender por 30 dias o gerente de futebol do clube Dorival Roque Lemos. O dirigente havia sido expulso na partida entre sua equipe e o Vitória da Conquista/BA, no dia 9 de julho, ainda pela primeira fase do Campeonato Brasileiro da Série C.
Clique aqui para acessar a pauta de julgamentos do STJD.
O clube baiano está no Grupo 20 da segunda fase da Série C, mas não entrou em campo em função da paralisação das partidas desta chave, já que o Sergipe entrou com recurso após perder seis pontos em função da escalação de jogador irregular. Até o julgamento do recurso, nenhum jogo poderá ser realizado nesta chave, onde ainda figuram Vitória da Conquista/BA, ASA/AL e Confiança/SE.
Entenda o caso:
Após o término da partida, quando o árbitro estava no vestiário, o gerente de futebol do Itabuna ficou em frente ao local proferindo palavras de baixo calão e chamando o árbitro de ladrão. Pelas ofensas, o dirigente respondeu ao artigo 187 II (Ofender moralmente árbitro ou auxiliar em função) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de 30 a 180 dias.
Após defender o dirigente, o Itabuna também precisará voltar ao STJD para o julgamento do Recurso do caso Sergipe, o que pode comprometer a sua vaga na segunda fase da competição, após decisão do Tribunal.
Gerente de futebol pega 30 dias Dirigente do Itabuna/BA,
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O Itabuna/BA compareceu ao Superior Tribunal de Justiça (STJD) nesta terça-feira, dia 12 de agosto. A Segunda Comissão Disciplinar decidiu suspender por 30 dias o gerente de futebol do clube Dorival Roque Lemos. O dirigente havia sido expulso na partida entre sua equipe e o Vitória da Conquista/BA, no dia 9 de julho, ainda pela primeira fase do Campeonato Brasileiro da Série C.
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O clube baiano está no Grupo 20 da segunda fase da Série C, mas não entrou em campo em função da paralisação das partidas desta chave, já que o Sergipe entrou com recurso após perder seis pontos em função da escalação de jogador irregular. Até o julgamento do recurso, nenhum jogo poderá ser realizado nesta chave, onde ainda figuram Vitória da Conquista/BA, ASA/AL e Confiança/SE.
Entenda o caso:
Após o término da partida, quando o árbitro estava no vestiário, o gerente de futebol do Itabuna ficou em frente ao local proferindo palavras de baixo calão e chamando o árbitro de ladrão. Pelas ofensas, o dirigente respondeu ao artigo 187 II (Ofender moralmente árbitro ou auxiliar em função) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de 30 a 180 dias.
Após defender o dirigente, o Itabuna também precisará voltar ao STJD para o julgamento do Recurso do caso Sergipe, o que pode comprometer a sua vaga na segunda fase da competição, após decisão do Tribunal.
segunda-feira, 11 de agosto de 2008
ABERRAÇÃO DO ITABUNA ESPORTE CLUBE SERÁ JULGADO.
PAPO DE BOLA, SUA FOLHA SEMANAL DE ESPORTES ON-LINE
Processo: 078 /2008 Jogo: ECPP Vitoria da Conquista (BA) X Itabuna EC (BA) – categoria profissional, realizado dia 09 de julho de 2008 –Campeonato Brasileiro – Série C. Denunciado: Dorival Roque Lemos, gerente de Futebol, do Itabuna EC, incurso no Art. 187 II do CBJD. AUDITOR - RELATOR: DR. OTACILIO ARAUJO .
LEIA ONDE ISSO PODE PARAR:
Processo: 078 /2008 Jogo: ECPP Vitoria da Conquista (BA) X Itabuna EC (BA) – categoria profissional, realizado dia 09 de julho de 2008 –Campeonato Brasileiro – Série C. Denunciado: Dorival Roque Lemos, gerente de Futebol, do Itabuna EC, incurso no Art. 187 II do CBJD. AUDITOR - RELATOR: DR. OTACILIO ARAUJO .
LEIA ONDE ISSO PODE PARAR:
Art. 187 ................................................................................... II - ................................................................................. PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias. III ................................................................................ PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta dias) dias. § 1º A ofensa moral, quando praticada por árbitro ou auxiliar em função, será punida com suspensão de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias. § 2º A ofensa moral que consistir em ato discriminatório decorrente de preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência será punida com suspensão de 01 (um) a 03 (três) anos, não se aplicando o disposto no parágrafo único do art. 172 deste Código. § 3º A entidade de prática desportiva a que pertencer a pessoa física praticante da conduta descrita no parágrafo anterior, será punida com multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes quando participante de competição oficial e perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e, na reincidência, a exclusão de campeonato ou torneio. § 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, a entidade de prática desportiva será punida com a exclusão de competição ou torneio. § 5º Na hipótese da aplicação da pena de perda do dobro do número de pontos prevista no § 3º deste artigo, fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição e a entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
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